Informações do processo ARE 1231641

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/09/2019 a 23/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • Recorrente
    • T.S.V

Movimentações Ano de 2019

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • T.S.V
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 00057199120168260554 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO:

Trata-se de agravo que tem por objeto decisão que inadmitiu recurso
extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo.

Em pesquisa na página eletrônica do Superior Tribunal de Justiça,
constata-se que o Ministro Antonio Saldanha Palheiro, ao analisar o Agravo
em Recurso Especial 1.184.938, concomitantemente interposto ao recurso
extraordinário, conheceu do agravo e julgou prejudicado o recurso especial,
tendo em vista que
“o recorrente, nascido em 26/6/1998 (e-STJ fl. 26), já
completou 21 anos, condição que, nos termos do art. 121, § 5º, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, impõe a sua liberação compulsória".

O recurso extraordinário perdeu o objeto.

Diante do exposto, com base no art. 21, IX, do RI/STF, julgo
prejudicado o recurso.

Publique-se.

Brasília, 16 de setembro de 2019.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado da página 193 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/09/2019 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • T.S.V
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 00057199120168260554 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 13 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão