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Movimentações Ano de 2019
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 20140110707757 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em que se discute
conversão de benefício previdenciário.
No caso, o Superior Tribunal de Justiça, na análise do recurso
especial concomitantemente interposto a este extraordinário, determinou a
baixa dos autos, com fundamento no Tema 503-RG, para análise da tese
quanto à desaposentação. Em seguida, o tribunal de origem fez distinguishing
das controvérsias, e julgou procedente o pedido do beneficiário, em acórdão
assim ementado:
“Acidente do trabalho. Aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por invalidez. Conversão. Desaposentação não caracterizada.
Se ao tempo em que concedida a aposentadoria por tempo de
contribuição o segurado preenchia os requisitos para a aposentadoria por
invalidez, a desconstituição daquela aposentadoria não caracteriza
desaposentação na forma decidida pelo c. STF no RE 661.256/SC. Embargos
providos."
O recorrente não cumpriu seu dever processual de interpôr novo
recurso extraordinário para impugnar os fundamentos do acórdão recorrido.
Nessa forma, a hipótese atrai a incidência da Súmula 283/STF.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 18 de setembro de 2019.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
16/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 20140110707757 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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