Informações do processo RE 1228357

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 16/09/2019 a 23/09/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2019

23/09/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 20140110707757 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO :

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em que se discute
conversão de benefício previdenciário.

No caso, o Superior Tribunal de Justiça, na análise do recurso
especial concomitantemente interposto a este extraordinário, determinou a
baixa dos autos, com fundamento no Tema 503-RG, para análise da tese
quanto à desaposentação. Em seguida, o tribunal de origem fez distinguishing
das controvérsias, e julgou procedente o pedido do beneficiário, em acórdão
assim ementado:

“Acidente do trabalho. Aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por invalidez. Conversão. Desaposentação não caracterizada.

Se ao tempo em que concedida a aposentadoria por tempo de
contribuição o segurado preenchia os requisitos para a aposentadoria por
invalidez, a desconstituição daquela aposentadoria não caracteriza
desaposentação na forma decidida pelo c. STF no RE 661.256/SC. Embargos
providos."

O recorrente não cumpriu seu dever processual de interpôr novo
recurso extraordinário para impugnar os fundamentos do acórdão recorrido.
Nessa forma, a hipótese atrai a incidência da Súmula 283/STF.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.

Publique-se.

Brasília, 18 de setembro de 2019.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado da página 164 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/09/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: 20140110707757 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado da página 7 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão