Informações do processo ARE 1232325

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 16/09/2019 a 23/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2019

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 00001891520169260040 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO:

Trata-se de agravo que tem por objeto decisão que inadmitiu recurso
extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo.

Em pesquisa na página eletrônica do Superior Tribunal de Justiça,
constata-se que o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ao analisar o Agravo
em Recurso Especial 1.250.008, concomitantemente interposto ao recurso
extraordinário, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
Contudo, concedeu da “
ordem de habeas corpus , para declarar a nulidade
da ação penal, ante a incompetência da Justiça Militar, e determinar a
remessa dos autos a uma das varas criminais comuns do local dos fatos".

O recurso extraordinário perdeu o objeto.

Diante do exposto, com base no art. 21, IX, do RI/STF, julgo
prejudicado o recurso.

Publique-se.

Brasília, 17 de setembro de 2019.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado da página 200 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 00001891520169260040 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 11 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão