Informações do processo ARE 1232341

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 16/09/2019 a 03/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Movimentações 2020 2019

03/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: 00072960520018260272 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos
autos ao Juízo de origem imediatamente, nos termos do voto do Relator.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO         (773)

EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.232.377

ORIGEM        : 00300217620188260050 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED.      :SÃO PAULO

RELATOR      : MIN. ALEXANDRE DE MORAES

EMBTE.(S)      : IGOR TEIXEIRA DE SOUSA

ADV.(A/S)        : KALED LAKIS (128499/SP)

EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

Decisão: Idêntica à de n° 772

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 158.157                     (774)

ORIGEM       :158157 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PROCED. : RIO GRANDE DO NORTE

RELATOR      : MIN. ALEXANDRE DE MORAES

EMBTE.(S) : EDUARDO COSENTINO DA CUNHA

ADV.(A/S)       : TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (23870/DF) E

OUTRO(A/S)

EMBDO.(A/S) : RELATOR DO RHC N° 98.053 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
14.2.2020 a 20.2.2020.

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 158.725


Retirado da página 102 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/02/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: 00072960520018260272 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PENAL

Parte Geral

Aplicação da Pena

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO         (988)

EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO


Retirado da página 222 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão