Informações do processo ARE 1232837

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/09/2019 a 23/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal

Movimentações Ano de 2019

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 08144102420184050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, do qual se extrai da ementa o
seguinte trecho

“PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL
MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRESCRIÇÃO
EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO, E NÃO, COMO SUSTENTA O AGRAVANTE, PARA AMBAS AS
PARTES. LITERALIDADE DA LEI, POR SER, INCLUSIVE, MAIS BENÉFICA
AO CONDENADO - PRO REO. ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. NESSE
SENTIDO, HODIERNA CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE,
DESTA 1ª TURMA. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO DA
EXECUÇÃO, UTILIZADA QUANDO DO RECONHECIMENTO DA
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, E, POR CONSEGUINTE, DA
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APENADO, AQUI AGRAVADO. LEGEM
HABEMUS. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO.

[...]"

O Supremo Tribunal Federal concluiu pela presença de repercussão
geral da questão relativa ao termo inicial para a contagem da prescrição da
pretensão executória do Estado: a partir do trânsito em julgado para a
acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas as partes (ARE
848.107 RG, Rel. Min. Dias Toffoli - Tema 788) .

Diante do exposto, com base no art. 328, parágrafo único, do RI/STF,
determino o retorno dos autos à origem, a fim de que seja aplicada a
sistemática da repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 18 de setembro de 2019

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado da página 204 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 08144102420184050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE


Retirado da página 12 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão