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Movimentações Ano de 2019
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00187728920058210029 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
19/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 00187728920058210029 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO — INVIABILIDADE — DECISÃO
QUE NÃO SE MOSTRA DE ÚLTIMA INSTÂNCIA — ARTIGO 102, INCISO III,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL — AGRAVO – DESPROVIMENTO.
1. Na espécie, não se trata de recurso extraordinário contra ato
judicial que haja resultado no julgamento da causa. O acórdão proferido pelo
Colegiado de origem diz respeito à apreciação de recurso em sentido estrito
formalizado contra decisão que implicou a pronúncia do recorrente.
Assim, o extraordinário não se enquadra no permissivo do inciso III
do artigo 102 da Constituição Federal, que estabelece a competência do
Supremo para examinar, mediante o citado recurso, as causas decididas em
única ou última instância, quando o pronunciamento recorrido contrariar
dispositivo constitucional, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei
federal ou, ainda, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face
da Constituição Federal.
2. Conheço do agravo interposto por Nelson Miguel Squinzani
Cargnelitti e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 16 de setembro de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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