Informações do processo ARE 1233353

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 19/09/2019 a 27/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações Ano de 2019

27/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 70005208120197000000 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Procedência: SÃO PAULO

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 25 de setembro de 2019.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 289 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 70005208120197000000 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 13 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República Decisão
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 70005208120197000000 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Procedência: SÃO PAULO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPOSIÇÃO –
OPORTUNIDADE – AGRAVO – DESPROVIMENTO.

1. A análise das peças revela a intempestividade do extraordinário. O
acórdão recorrido foi publicado em 15 de novembro de 2018, quinta-feira. O
recurso somente restou protocolado em 24 de maio de 2019, e, portanto, fora
do prazo assinado em lei. Tratando-se de pressuposto recursal, de preliminar
do recurso, incumbe o exame independentemente de provocação da parte e
de pronunciamento do Juízo primeiro de admissibilidade.

2. Diante da extemporaneidade, conheço deste agravo e o
desprovejo.

3. Publiquem.

Brasília, 16 de setembro de 2019.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 241 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão