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16/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PLANO DE SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. REEMBOLSO DE
HONORÁRIOS MÉDICOS. DEVER DE ADEQUADA
INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. RECONHECIMENTO
NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA E ANÁLISE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INVIABILIDADE (SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ). AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na espécie, o eg. Tribunal de origem, com arrimo no acervo
fático-probatório carreado aos autos, concluiu ser " incontroverso
que a requerida tinha conhecimento da limitação de reembolso
ao optar por tratamento por médico não credenciado, nos
termos das Cláusulas 7 e 8 das Condições Gerais do Seguro de
Reembolso de Assistência à Saúde nos Segmentos Segmentos
Ambulatorial, Hospitalar e Obstétrico Empresarial (fls. 54/75),
por ela própria juntado ".
2. A pretensão de alterar tal entendimento demanda o
revolvimento de matéria fático-probatória e análise de cláusulas
contratuais, medidas inviáveis em sede de recurso especial,
conforme dispõem as Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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