Informações do processo 2019/0275159-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1582374
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 19/09/2019 a 16/02/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2020 2019

16/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8562 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PLANO DE SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. REEMBOLSO DE
HONORÁRIOS MÉDICOS. DEVER DE ADEQUADA
INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. RECONHECIMENTO
NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA E ANÁLISE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INVIABILIDADE (SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ). AGRAVO DESPROVIDO.

1. Na espécie, o eg. Tribunal de origem, com arrimo no acervo
fático-probatório carreado aos autos, concluiu ser "
incontroverso
que a requerida tinha conhecimento da limitação de reembolso
ao optar por tratamento por médico não credenciado, nos
termos das Cláusulas 7 e 8 das Condições Gerais do Seguro de
Reembolso de Assistência à Saúde nos Segmentos Segmentos
Ambulatorial, Hospitalar e Obstétrico Empresarial (fls. 54/75),
por ela própria juntado
".

2. A pretensão de alterar tal entendimento demanda o
revolvimento de matéria fático-probatória e análise de cláusulas
contratuais, medidas inviáveis em sede de recurso especial,
conforme dispõem as Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 11994 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão