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Movimentações Ano de 2019
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 175647 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: GOIÁS
20/09/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 175647 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: GOIÁS
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de DANIEL
RODRIGES DE MELO E JOÃO LUCAS RODRIGUES DA SILVA, apontando
como autoridade coatora a Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de
Novo Gama/GO.
É o relatório. Decido.
Incognoscível o pedido. É que a autoridade apontada como coatora
não está prevista no art. 102, I, i, da Constituição Federal, segundo o qual
compete a esta SUPREMA CORTE processar e julgar, originariamente, a ação
de Habeas Corpus quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator
ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos
diretamente à sua jurisdição.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, INDEFIRO A ORDEM DE HABEAS CORPUS.
Publique-se.
Brasília, 18 de setembro de 2019.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
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