Informações do processo HC 175647

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 20/09/2019 a 23/09/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2019

23/09/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 175647 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS


Retirado da página 1 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/09/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 175647 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

DECISÃO

Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de DANIEL
RODRIGES DE MELO E JOÃO LUCAS RODRIGUES DA SILVA, apontando
como autoridade coatora a
Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de
Novo Gama/GO.

É o relatório. Decido.

Incognoscível o pedido. É que a autoridade apontada como coatora
não está prevista no art. 102, I,
i, da Constituição Federal, segundo o qual
compete a esta SUPREMA CORTE processar e julgar, originariamente, a ação
de
Habeas Corpus quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator
ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos
diretamente à sua jurisdição.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, INDEFIRO A ORDEM DE
HABEAS CORPUS.

Publique-se.

Brasília, 18 de setembro de 2019.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 202 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão