Informações do processo HC 175724

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 23/09/2019 a 07/10/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2019

07/10/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 175724 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MINAS GERAIS

Vistos etc.

Referente à Petição STF 57.952/2019.

Em 20.9.2019, neguei seguimento ao presente habeas corpus, forte
na instrução deficiente do
writ (HC 151.059-ED/GO, de minha relatoria, 1ª
Turma, DJe 17.5.2018).

O Impetrante, por intermédio da mencionada petição, requereu, em
23.9.2019, a desistência do feito.

É o relatório.

Decido.

Registro que o juízo negativo de seguimento foi publicado no DJe de
20.9.2019 e, dada a ausência de interposição de recurso, exauriu a atuação
desta Suprema Corte. Nesse sentido,
“com o decurso, in albis, do prazo legal,
extingue-se, de pleno direito, quanto à parte sucumbente, a faculdade
processual de interpor, em tempo legalmente oportuno, o recurso pertinente"

(RMS 26.259-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, 16.10.2007).

Ante o exposto, nada há a prover .

Certifique-se o trânsito em julgado.

Publique-se. Arquivem-se.

Brasília, 1º de outubro de 2019.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 46 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/09/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 175724 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MINAS GERAIS

Vistos etc.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por
Adinan Quintao Linhares em favor de Victor Hugo Oliveira Goncalves, contra
acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao RHC
115.290/MG.

É o relatório.

Decido.

A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta no sentido
do não conhecimento de
habeas corpus quando não devidamente instruído o
feito (HC 151.059-ED/GO, de minha relatoria, 1ª Turma, DJe 17.5.2018; HC
138.443-ED/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, DJe 11.4.2017; e
HC 130.240-AgR/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, DJe 16.12.2015).
É o caso da presente impetração, em que não foi colacionada aos autos cópia
do inteiro teor do ato dito coator.

Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art.
21, § 1º, RISTF).

Publique-se.

Brasília, 20 de setembro de 2019.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 92 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/09/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 175724 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MINAS GERAIS


Retirado da página 5 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão