Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2019
24/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 50070311920104047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de
acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (eDOC
2, p. 199):
"EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
PROCESSUAL. 1. Já há decisão judicial no sentido de preservar a meação da
embargante. 2. As matérias dispostas nestes autos não são cabíveis de
conhecimento através de embargos de terceiro, porquanto não respeitam a
previsão dos arts. 1.046 e 1.047 do CPC. Ademais, tais matérias são idênticas
às discutidas nos Embargos à Arrematação n. 5007033-86.2010.404.7200, já
com trânsito em julgado."
No recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, ‘a', do
permissivo constitucional, aponta-se ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da
Constituição da República, por ofensa ao princípio da ampla defesa. Alega-se,
em suma, a não apreciação de provas e indica-se violação a diversos
dispositivos do Código de Processo Civil de 1973.
É o relatório. Decido.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema discutido
nestes autos.
Ao julgar o ARE-RG 748.371, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes,
Dje de 1º.08.2013 (Tema 660), esta Corte assentou que não há repercussão
geral quando à alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, da
ampla defesa e do contraditório é debatida sob a ótica infraconstitucional, uma
vez que configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que
torna inadmissível o recurso extraordinário.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do Código de Processo
Civil, nos termos do art. 328 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 18 de setembro de 2019.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 50070311920104047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?