Informações do processo ARE 1233535

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 23/09/2019 a 24/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

Movimentações Ano de 2019

24/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 00118670720058130283 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

DECISÃO:

Trata-se de agravo que tem por objeto decisão que inadmitiu recurso
extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais.

Em pesquisa na página eletrônica do Superior Tribunal de Justiça,
constata-se que a Ministra Laurita Vaz, ao analisar o Agravo em Recurso
Especial 1.308.401, concomitantemente interposto ao recurso extraordinário,
declarou
“extinta a punibilidade do Agravante, pela prescrição da pretensão
punitiva".

O recurso extraordinário perdeu o objeto.

Diante do exposto, com base no art. 21, IX, do RI/STF, julgo
prejudicado o recurso.

Publique-se.

Brasília, 20 de setembro de 2019.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado da página 277 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 00118670720058130283 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS


Retirado da página 14 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão