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Movimentações Ano de 2019
24/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 00118670720058130283 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Trata-se de agravo que tem por objeto decisão que inadmitiu recurso
extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais.
Em pesquisa na página eletrônica do Superior Tribunal de Justiça,
constata-se que a Ministra Laurita Vaz, ao analisar o Agravo em Recurso
Especial 1.308.401, concomitantemente interposto ao recurso extraordinário,
declarou “extinta a punibilidade do Agravante, pela prescrição da pretensão
punitiva".
O recurso extraordinário perdeu o objeto.
Diante do exposto, com base no art. 21, IX, do RI/STF, julgo
prejudicado o recurso.
Publique-se.
Brasília, 20 de setembro de 2019.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00118670720058130283 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
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