Informações do processo ARE 1235463

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/10/2019 a 12/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2019

12/11/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 10393566420168260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Trata-se de agravo interposto contra decisão por meio da qual foi
negado seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I,
a ,
do CPC, sob o fundamento de que a questão em exame teve sua repercussão
geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 810
(RE 870.947-RG/SE).

A pretensão recursal não merece acolhida.

Isso porque o novo Código de Processo Civil, na linha da
jurisprudência anteriormente firmada pelo Supremo Tribunal Federal, afastou
o cabimento de agravo contra a decisão do juízo de origem que aplica a
sistemática da repercussão geral. Por oportuno, transcrevo o art. 1.042,
caput,
do CPC/2015:

“Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-
presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso
especial,
salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado
em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos
repetitivos
" (grifei).

Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 21, § 1°, do RISTF).
Com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 10% (dez
por cento) os honorários advocatícios anteriormente fixados pelo Juízo de
origem, observados os limites legais.

Publique-se.

Brasília, 7 de novembro de 2019.

Ministro Ricardo Lewandowski

Presidente


Retirado da página 258 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/10/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Ducentésima Trigésima Primeira Distribuição realizada em 1
de outubro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 10393566420168260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 26 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão