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Movimentações Ano de 2019
12/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 37210 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: CEARÁ
Trata-se de reclamação constitucional com pedido de liminar ajuizada
pela Construtora Marquise S/A contra decisão do Tribunal Superior do
Trabalho (Reclamação Trabalhista 0001152-93.2016.5.07.0037) que, segundo
a reclamante, deixou de aplicar a decisão proferida por esta Corte Suprema
no julgamento do ARE 1.121.633/GO, Tema 1046 da Sistemática de
Repercussão Geral, que determinou a suspensão nacional de todos os
processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma
questão.
Requisite-se prévias informações.
Cite-se o beneficiário do ato impugnado, indicado na petição inicial
(pág. 1 do documento eletrônico 1), para, querendo, apresentar contestação,
nos termos do art. 989, III, do CPC.
Publique-se.
Brasília, 8 de outubro de 2019.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
10/10/2019 Visualizar PDF
Origem: 37210 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: CEARÁ
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