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Movimentações 2020 2019
03/03/2020 Visualizar PDF
Origem: 200761000300970 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3 a REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado
da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Honorários advocatícios. Majoração. Possibilidade. Precedentes.
1. Revela-se possível majorar, no Supremo Tribunal Federal, a verba
honorária, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, quando
fixada pelas instâncias de origem.
2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um
por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, §4°, do CPC).
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (503)
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