Informações do processo ARE 1237454

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 15/10/2019 a 03/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Banco Central do Brasil
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2020 2019

03/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Banco Central do Brasil
  • Ministro Presidente

Origem: 200761000300970 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3 a REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado
da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Honorários advocatícios. Majoração. Possibilidade. Precedentes.

1. Revela-se possível majorar, no Supremo Tribunal Federal, a verba
honorária, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, quando
fixada pelas instâncias de origem.

2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um
por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, §4°, do CPC).

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (503)


Retirado da página 70 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão