Informações do processo 2019/0300617-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1597810
  • Movimentações
  • 19
  • Data
  • 17/10/2019 a 15/03/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021 2020 2019

15/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: PET no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Trata-se de pedido de reconsideração formulado por THOMAZ DE AQUINO
COLLET E SILVA NETO do acórdão de e-STJ fls. 952/955.

O presente pedido foi apresentado após o trânsito em julgado (e-STJ fl. 959).

Assim, diante do exaurimento da prestação jurisdicional por esta Corte
Superior de Justiça, nada mais há a prover.

Ante o exposto, determina-se o arquivamento imediato de quaisquer outras
manifestações, dispensando o envio de expediente avulso à esta Vice-Presidência.

Baixem-se os autos, caso ainda estejam neste Sodalício.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 11 de março de 2022.

MINISTRO JORGE MUSSI

Vice-Presidente


Retirado da página 606 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: PET no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Trata-se de pedido de reconsideração formulado por THOMAZ DE AQUINO
COLLET E SILVA NETO do acórdão de e-STJ fls. 952/955.

O presente pedido foi apresentado após o trânsito em julgado (e-STJ fl. 959).

Assim, diante do exaurimento da prestação jurisdicional por esta Corte
Superior de Justiça, nada mais há a prover.

Ante o exposto, determina-se o arquivamento imediato de quaisquer outras
manifestações, dispensando o envio de expediente avulso à esta Vice-Presidência.

Baixem-se os autos, caso ainda estejam neste Sodalício.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 11 de março de 2022.

MINISTRO JORGE MUSSI

Vice-Presidente


Retirado da página 606 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.       PREENCHIMENTO       DOS

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF.
DESPROVIMENTO DO RECLAMO.

1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade de recurso de competência deste Superior
Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem
repercussão geral (Tema 181/STF).

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

HUMBERTO MARTINS
Presidente

JORGE MUSSI

Relator


Retirado da página 11544 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão