Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL Nº 1597810 - SP (2019/0300617-7)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI

AGRAVANTE : THOMAZ DE AQUINO COLLET E SILVA NETO

ADVOGADOS : CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA - SP098202

ANDREA DA SILVA - SP348189

AGRAVADO : BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA

ADVOGADO : ANTÔNIO VALDIR UBEDA LAMERA E OUTRO(S) - SP060671

EMENTA

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PREENCHIMENTO DOS

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF.
DESPROVIMENTO DO RECLAMO.

1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade de recurso de competência deste Superior
Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem
repercussão geral (Tema 181/STF).

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

HUMBERTO MARTINS
Presidente

JORGE MUSSI

Relator

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2019/0300617-7