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Movimentações 2020 2019
03/03/2020 Visualizar PDF
Origem: 50001993920114047004 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro
Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (409)
06/02/2020 Visualizar PDF
Origem: 50001993920114047004 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO
Procedência: PARANÁ
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Meio Ambiente
Área de Preservação Permanente
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (261)
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