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Movimentações 2020 2019
03/03/2020 Visualizar PDF
Origem: PROC - 00014489420135150006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado
da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.
EMENTA
Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso
extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias.
Súmula n° 281/STF. Precedentes.
1. Incide no caso a Súmula n° 281 do Supremo Tribunal Federal, pois
o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida
por Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um
por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (453)
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