Informações do processo ARE 1239123

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 18/10/2019 a 03/03/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019

03/03/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente

Origem: PROC - 00014489420135150006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado
da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.

EMENTA

Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso
extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias.
Súmula n° 281/STF. Precedentes.

1. Incide no caso a Súmula n° 281 do Supremo Tribunal Federal, pois
o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida
por Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um
por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC).

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (453)


Retirado da página 60 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão