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Movimentações Ano de 2019
02/12/2019 Visualizar PDF
Origem: 10109678120188260576 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
29/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 10109678120188260576 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
1. Há flagrante descompasso entre o ato com que se negou
seguimento ao extraordinário e o teor da minuta deste agravo. Ao não admitir
o recurso, o Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, evocando o verbete n° 636 da Súmula do Supremo,
aludiu à ofensa reflexa dos dispositivos indicados. O agravante limitou-se a
discorrer sobre o prequestionamento e a repercussão geral da matéria. A
ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
configura irregularidade formal, porquanto não tem o condão de afastar a
motivação apresentada pelo juízo primeiro de admissibilidade.
2. No Pleno surgiu o enfoque segundo o qual o artigo 932, parágrafo
único, do Código de Processo Civil de 2015 não alcança situação jurídica em
que razões ou minuta recursais surjam incompletas ou deficientes.
3. Não conheço do agravo.
4. Publiquem.
Brasília, 26 de novembro de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
20/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 10109678120188260576 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DESPACHO :
Requeiro redistribuição, nos termos do art. 145, § 1º, do CPC/2015 e
do art. 277, caput, do RI/STF. Encaminhem-se os autos à Secretaria
Judiciária, nos termos do art. 67, § 3º, do RI/STF.
Publique-se.
Brasília, 12 de novembro de 2019.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
12/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 10109678120188260576 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
05/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 10109678120188260576 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO:
Vistos.
Declaro meu impedimento para atuar no presente feito, nos termos do
art. 144 do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
À distribuição.
Publique-se.
Brasília, 30 de outubro de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
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