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Movimentações Ano de 2019
02/12/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Septuagésima Oitava Distribuição realizada em
25 de novembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00019443920134036183 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido
pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Antes da remessa dos autos a esta Corte, a Vice-Presidência do
Tribunal de origem, com base no julgamento do RE 564.354-RG/SE (Tema 76
da Repercussão Geral) pelo Supremo Tribunal Federal, remeteu o processo
ao órgão prolator do acórdão impugnado para o juízo de adequação, nos
termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil (págs. 228-231 do
documento eletrônico 1).
Entretanto, o desembargador relator do órgão julgador, em decisão
monocrática, concluiu não ser o caso de retratação, visto que as razões do
recurso extraordinário não teriam demonstrado o desacerto do acórdão
recorrido (págs. 234-239 do documento eletrônico 1).
Assim, ante a ausência de retratação, o recurso extraordinário foi
admitido e, posteriormente, remetido a este Tribunal (págs. 247-251 do
documento eletrônico 1).
É o relatório necessário.
Bem examinados os autos, verifico que, em inobservância à previsão
do art. 1.040, II, do CPC, o juízo de retratação foi exercido pelo
desembargador relator do caso no Tribunal a quo, e não pelo órgão colegiado
que proferiu o acórdão recorrido – Sétima Turma do TRF3. É evidente que a
presidência ou a relatoria não podem substituir o referido colegiado.
Isso posto, determino o retorno dos autos ao Juízo de origem a fim de
que cumpra o disposto no art. 1.040 do CPC.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2019.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
26/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 00019443920134036183 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
20/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 00019443920134036183 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
12/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 00019443920134036183 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Trata-se de recurso extraordinário.
Determino à Secretaria Judiciária a distribuição deste processo na
forma regimental.
Publique-se.
Brasília, 8 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
08/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 00019443920134036183 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
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