Informações do processo HC 177939

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 11/11/2019 a 12/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Relator do Rhc Nº 114.977 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações Ano de 2019

12/11/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Rhc Nº 114.977 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS

Origem: 177939 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: CEARÁ

DECISÃO: O presente “writ" constitui mera reprodução de outro
pedido de “
habeas corpus" ( HC 176.213/CE ), de que foi Relator o eminente
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI.

A reiteração do pedido de “habeas corpus" conduz ao não
conhecimento
da nova postulação, consoante adverte a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (
RTJ 81/56 – RTJ 120/660 – RTJ 121/90, v.g.):

HABEAS CORPUS ' (…) INVOCAÇÃO DOS MESMOS
FUNDAMENTOS DEDUZIDOS NA IMPETRAÇÃO
DE ANTERIOR PEDIDO
DE ‘
HABEAS CORPUS ' – NÃO CONHECIMENTO DO ‘WRIT' – AGRAVO
IMPROVIDO
.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a
inadmissibilidade
, em sede de ‘ habeas corpus ', de impetrações que se
limitam a reproduzir,
sem qualquer inovação de fato ou de direito , os
mesmos
fundamentos objeto de postulação anterior, especialmente quando
esta resultar não conhecida,
por incabível ."

( HC 80.623-AgR/DF , Rel. Min. CELSO DE MELLO)

Sendo assim , e pelas razões expostas, não conheço desta ação de

habeas corpus", restando prejudicado , em consequência, o exame do
pedido de medida liminar.

Arquivem-se estes autos.

Publique-se.

Brasília, 07 de novembro de 2019.

Ministro CELSO DE MELLO

Relator


Retirado da página 158 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/11/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Rhc Nº 114.977 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 177939 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: CEARÁ


Retirado da página 3 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão