Informações do processo HC 177975

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 11/11/2019 a 12/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Paciente
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações Ano de 2019

12/11/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 177975 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: TOCANTINS

Vistos etc.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por
Pedro Eloi Soares em favor de Rafael Souza Carvalho e Thais Aquino da
Silva, contra ato do Superior Tribunal de Justiça.

É o relatório.

Decido.

A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta no sentido
do não conhecimento de
habeas corpus quando não devidamente instruído o
feito (HC 151.059-ED/GO, de minha relatoria, 1ª Turma, DJe 17.5.2018; HC
138.443-ED/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, DJe 11.4.2017; e
HC 130.240-AgR/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, DJe 16.12.2015).
É o caso da presente impetração, em que não foi colacionada aos autos cópia
de nenhuma das decisões anteriores.

Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art.
21, § 1º, RISTF).

Determino que seja retificada a autuação, a fim de inserir o nome
completo do paciente, observada a
ratio das Resoluções 458, de 22.3.2011,
501, de 17.4.2013, e 579, de 25.5.2016, desta Suprema Corte.

Publique-se.

Brasília, 08 de novembro de 2019.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 160 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/11/2019 Visualizar PDF

  • R.S.C
  • T.A.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 177975 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: TOCANTINS


Retirado da página 5 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão