Informações do processo HC 177891

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 11/11/2019 a 12/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2019

12/11/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 177891 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Vistos etc.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por
Cristiane Epple em favor de Paulo Cesar Nunes, contra acórdão do Superior
Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental no HC
532.251/RS.

É o relatório.

Decido.

A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta no sentido
do não conhecimento de
habeas corpus quando não devidamente instruído o
feito (HC 151.059-ED/GO, de minha relatoria, 1ª Turma, DJe 17.5.2018; HC
138.443-ED/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, DJe 11.4.2017; e
HC 130.240-AgR/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, DJe 16.12.2015).
É o caso da presente impetração, em que não foi colacionada aos autos cópia
da sentença condenatória.

Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art.
21, § 1º, RISTF).

Publique-se.

Brasília, 08 de novembro de 2019.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 147 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/11/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 177891 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado da página 4 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão