Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2019
12/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 177891 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Vistos etc.
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por
Cristiane Epple em favor de Paulo Cesar Nunes, contra acórdão do Superior
Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental no HC
532.251/RS.
É o relatório.
Decido.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta no sentido
do não conhecimento de habeas corpus quando não devidamente instruído o
feito (HC 151.059-ED/GO, de minha relatoria, 1ª Turma, DJe 17.5.2018; HC
138.443-ED/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, DJe 11.4.2017; e
HC 130.240-AgR/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, DJe 16.12.2015).
É o caso da presente impetração, em que não foi colacionada aos autos cópia
da sentença condenatória.
Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art.
21, § 1º, RISTF).
Publique-se.
Brasília, 08 de novembro de 2019.
Ministra Rosa Weber
Relatora
11/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 177891 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?