Informações do processo RE 1240274

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 11/11/2019 a 29/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2019

29/11/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: 00042377920134036183 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO :

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em que se discute a consideração, no
reajuste do benefício previdenciário do autos, dos tetos máximos previstos
nas ECs 20/98 e 41/03, com a DIB anterior à Constituição Federal de 1988.

O recurso busca fundamento no art. 102, III, a, da Constituição
Federal. A parte recorrente alega violação ao art. 14 da EC 20/1998 e ao art.
5º da EC 41/2003.

O recurso extraordinário não merece acolhida.

O Supremo Tribunal Federal entende ser “possível a aplicação
imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da
Emenda Constitucional n. 41/2003 àqueles que percebem seus benefícios
com base em limitador anterior, levando-se em conta os salários de
contribuição que foram utilizados para os cálculos iniciais"
(passagem do voto
condutor do acórdão, proferido pela Ministra Cármen Lúcia no RE 564.354,
Pleno). O mencionado entendimento, contudo, não aproveita à pretensão,
uma vez que restou assentado, pelas instâncias ordinárias, que não há
possibilidade de que o benefício em análise tenha sido limitado ao teto no
momento de sua concessão.

A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a análise da
legislação infraconstitucional aplicada e o reexame dos fatos e do material

probatório contantes dos autos (Súmula 279/STF), o que torna inviável o
processamento do recurso extraordinário.

Diante do exposto, com base no art. 932, IV e VIII, do CPC/2015 e no
art. 21, § 1º, do RI/STF, nego provimento ao recurso. Nos termos do art. 85, §
11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada
anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do
CPC/2015. Tal verba, contudo, fica com sua exigibilidade suspensa em razão
do deferimento da assistência judiciária gratuita ao agravante, nos termos do
art. 98, § 3º, do CPC/2015.

Publique-se.

Brasília, 18 de novembro de 2019.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado da página 200 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/11/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: 00042377920134036183 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 12 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/11/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: 00042377920134036183 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 418 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/11/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: 00042377920134036183 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO

Trata-se de recurso extraordinário.

Determino à Secretaria Judiciária a distribuição deste processo na
forma regimental.

Publique-se.

Brasília, 8 de novembro de 2019.

Ministro Dias Toffoli

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 18 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/11/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 00042377920134036183 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 215 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão