Informações do processo HC 177914

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/11/2019 a 19/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Relator do Hc Nº 532.709 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações Ano de 2019

19/11/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 532.709 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 177914 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão:

Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática,
proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu pedido
liminar nos autos do HC 532.709/SP.

Busca-se, em suma, a revogação da prisão preventiva imposta ao
paciente.

É o relatório. Decido .

1. No caso dos autos, a apontada ilegalidade não pode ser aferida de
pronto.

O impetrante não acostou aos autos os documentos indispensáveis
para aferição da ilegalidade.

Com efeito, olvidou-se de instruir o feito com cópia das decisões
proferidas pelas instâncias ordinárias.

Assim, a instrução deficitária inviabiliza a análise do constrangimento
ilegal invocado pelo impetrante e a concessão da ordem pleiteada.

Acrescente-se que, consoante reiterada jurisprudência da Corte,
“constitui ônus do impetrante instruir adequadamente o writ com os
documentos necessários ao exame da pretensão posta em juízo
" (HC 95.434,
Primeira Turma, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em
25.08.2009). No mesmo sentido: HC 130.240 AgR, Rel. Min. ROBERTO
BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24.11.2015 e HC 131.202 AgR, Rel.
Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 03.03.2016.

2. Posto isso, com fulcro no art. 21, §1º, do RISTF, nego seguimento
ao
habeas corpus.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 11 de novembro de 2019.

Ministro Edson Fachin

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 132 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/11/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 532.709 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 177914 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 1 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão