Informações do processo HC 178049

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2019

12/11/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 178049 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ


Retirado da página 4 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/11/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 178049 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

Vistos etc.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por
Ronaldo Camilo e Outro(a/s) em favor de Wanderson Ricardo Neves, contra
acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do HC
522.837/PR.

É o relatório.

Decido.

A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta no sentido
do não conhecimento de
habeas corpus quando não devidamente instruído o
feito (HC 151.059-ED/GO, de minha relatoria, 1ª Turma, DJe 17.5.2018; HC
138.443-ED/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, DJe 11.4.2017; e
HC 130.240-AgR/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, DJe 16.12.2015).
É o caso da presente impetração, em que não foi colacionada aos autos cópia
do inteiro teor do ato dito coator.

Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art.

21, § 1º, RISTF).

Publique-se.

Brasília, 08 de novembro de 2019.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 174 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão