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Movimentações Ano de 2019
12/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 178049 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
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Origem: 178049 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PARANÁ
Vistos etc.
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por
Ronaldo Camilo e Outro(a/s) em favor de Wanderson Ricardo Neves, contra
acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do HC
522.837/PR.
É o relatório.
Decido.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta no sentido
do não conhecimento de habeas corpus quando não devidamente instruído o
feito (HC 151.059-ED/GO, de minha relatoria, 1ª Turma, DJe 17.5.2018; HC
138.443-ED/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, DJe 11.4.2017; e
HC 130.240-AgR/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, DJe 16.12.2015).
É o caso da presente impetração, em que não foi colacionada aos autos cópia
do inteiro teor do ato dito coator.
Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art.
21, § 1º, RISTF).
Publique-se.
Brasília, 08 de novembro de 2019.
Ministra Rosa Weber
Relatora
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