Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2019
04/12/2019 Visualizar PDF
Origem: 37863 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO: Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada por
B.L.M.M. contra ato do Juízo da 3ª Vara Cível de São Gonçalo do
Amarante/RN.
Alega que a autoridade judicial descumpriu decisão de suspensão
nacional proferida pelo Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, nos autos do
RE 1.055.941 (tema 990 de repercussão geral), em que se discute a
possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais,
dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no
legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder
Judiciário.
Requer, liminarmente, a suspensão imediata do andamento do
processo n. 0105033-55.2017.8.20.0129. Ao final, espera a suspensão
definitiva do feito na origem.
É o breve relatório. Decido.
O eminente Ministro Dias Toffoli nos autos do RE 1.055.941, com
fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determinou a
suspensão nacional sobre as múltiplas demandas em que se discute a forma
de transferência, para fins penais, de dados obtidos por órgãos
administrativos de fiscalização e controle incluindo a Receita Federal, o COAF
e o BACEN.
A decisão de suspensão nacional foi expressamente revogada na
sessão de julgamento de 28.11.2019.
Portanto, considerando que o ato paradigma não mais subsiste, não
há que se falar em violação à autoridade desta Corte, apta a ensejar o
cabimento da presente reclamação.
Ante o exposto, julgo prejudicada a reclamação, por perda
superveniente do objeto, nos termos do art. 21, inciso IX, do RI/STF.
Intime-se via DJe.
Brasília, 29 de novembro de 2019.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente
12/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 37863 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?