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Movimentações Ano de 2019
12/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 00207354220124020000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado; e
b) Tema 848, Recurso Extraordinário com Agravo n. 901.963:
ausência de repercussão geral.
Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos ao
Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 339, observar os procedimentos previstos nos
incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil, e
b) quanto ao Tema 848, observar o procedimento previsto na al. a do
inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 5 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
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