Supremo Tribunal Federal 12/11/2019 | STF
Padrão
a) quanto ao Tema 334, observar os procedimentos previstos nos
incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil, e
b) quanto ao Tema 1023, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. I, al. a, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 7 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.241.757 (184)
ORIGEM : PROC - 50038559220114047201 - TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO
PROCED. : RIO GRANDE DO SUL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT
ADV.(A/S) : OSCAR BERWANGER BOHRER (79582/RS)
RECDO.(A/S) : MUNICIPIO DE JOINVILLE
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE JOINVILLE
ADV.(A/S) :THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS (24017/SC)
Decisão:
Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa constitucional
direta.
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (alínea c do
inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2° e 3° do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 8 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.242.186 (185)
ORIGEM : 00207354220124020000 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 2a REGIÃO
PROCED. : RIO DE JANEIRO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : FUNDACAO OSWALDO CRUZ
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)
RECDO.(A/S) : DEUSE DE FATIMA DIONISIO DE SENA
RECDO.(A/S) : ANA MARIA DIONISIO DA SILVA
RECDO.(A/S) : MARIO ADOLFO DA SILVA MONTEIRO FILHO
RECDO.(A/S) : ALESSANDRO DOMICIANO VICENTE
RECDO.(A/S) : AMANDA DOMICIANO VICENTE
RECDO.(A/S) : ALINE ROBERTA DOMICIANO VICENTE
RECDO.(A/S) : MARIA DA PENHA DOMICIANO BUENO
RECDO.(A/S) : OSILENE MARIA DOS SANTOS
RECDO.(A/S) : MARINA FREITAS SILVA DAMASO SANTOS
RECDO.(A/S) : SARA FREITAS SILVA DAMASO
RECDO.(A/S) : MARCIO ANDRE RODRIGUES DOMINGOS
RECDO.(A/S) : MARCELA CRISTINA RODRIGUES DOMINGOS
RECDO.(A/S) : CARLOS HENRIQUE DA SILVA DOMINGOS
RECDO.(A/S) : ADALBERTO DA SILVA DOMINGOS
RECDO.(A/S) : ADRIANA GONCALVES DE CASTRO
RECDO.(A/S) : ALCIR GONCALVES DE CASTRO
RECDO.(A/S) :VERGINIA DA SILVA TAVARES
RECDO.(A/S) : SIMONE SANTOS
RECDO.(A/S) : JOSE ANGELO SANTOS
RECDO.(A/S) : GLORIA CRISTINA SANTOS
RECDO.(A/S) : CAROLINA DE ALMEIDA SANTOS
RECDO.(A/S) : NORMA CODAS LOPES
RECDO.(A/S) : SHEILA RABELO DA SILVA
RECDO.(A/S) : ANDERSON RABELO DA SILVA
RECDO.(A/S) : SHIRLEI RABELO DA SILVA
RECDO.(A/S) : JOAO PEDRO RANGEL DO CARMO BARBOSA
RECDO.(A/S) : ANTONIA DA COSTA RAMALHEDA
RECDO.(A/S) : SHEILA DE SOUZA
RECDO.(A/S) : ROBERTA KELLY CAMPOS
ADV.(A/S) : SIMONE TORRES DE SOUZA KRUGER (101453/RJ)
DESPACHO
Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado; e
b) Tema 848, Recurso Extraordinário com Agravo n. 901.963:
ausência de repercussão geral.
Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos ao
Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 339, observar os procedimentos previstos nos
incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil, e
b) quanto ao Tema 848, observar o procedimento previsto na al. a do
inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 5 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.242.404 (186)
ORIGEM : 00074196420158040000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
PROCED. : AMAZONAS
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
RECDO.(A/S) : MARIA ARLETE TEIXEIRA DE LIMA
ADV.(A/S) : FLAVIO CORDEIRO ANTONY (1040/AM)
DESPACHO
Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado, e
b) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral.
Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos ao
Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 339, observar os procedimentos previstos nos
incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil, e
b) quanto ao Tema 660, observar os procedimentos previstos na al. a
do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 5 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.242.424 (187)
ORIGEM : 50572310520114047100 - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 4a REGIÃO
PROCED. : RIO GRANDE DO SUL
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO
GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : LUCIANA INES RAMBO (1879-A/AP, 22732/DF,
52887/RS)
RECTE.(S) : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO
MINERAL
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)
RECTE.(S) : INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E
ARTISTICO NACIONAL
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)
RECDO.(A/S) : FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E
ESTATISTICA IBGE
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)
RECDO.(A/S) : OS MESMOS
DESPACHO
Trata-se de recurso extraordinário.
Determino à Secretaria Judiciária a distribuição deste processo na
forma regimental.
Publique-se.
Brasília, 7 de novembro de 2019.
Ministro Dias Toffoli
Presidente
Documento assinado digitalmente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.242.494 (188)
ORIGEM : PROC - 00112633120155030184 - TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
PROCED. : MINAS GERAIS
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : BANCO DO BRASIL SA
ADV.(A/S) : PAULO CESAR TEIXEIRA FILHO (104204/MG)
RECDO.(A/S) : EZEQUIEL GUIMARAES
ADV.(A/S) : MARCUS HERMOGENES DE ALMEIDA E SILVA (54815/
MG)
Processos na página
RE 1241757 • RE 1242186 • RE 1242404 • RE 1242424Confirma a exclusão?