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Movimentações Ano de 2019
12/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 20130352600 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Procedência: SANTA CATARINA
DECISÃO:
Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa direta ao texto
constitucional, de ausência de repercussão geral da matéria suscitada no
recurso extraordinário (Tema 660) e de incidência da Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do inc. V
do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 7 de novembro de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
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