Informações do processo ARE 1240806

Movimentações Ano de 2019

12/11/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 20130352600 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Procedência: SANTA CATARINA

DECISÃO:

Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa direta ao texto
constitucional, de ausência de repercussão geral da matéria suscitada no
recurso extraordinário (Tema 660) e de incidência da Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do inc. V
do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 7 de novembro de 2019.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 34 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão