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Movimentações Ano de 2019
18/12/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 00006656920188010070 - TJAC - 2ª TURMA RECURSAL - RIO BRANCO
Procedência: ACRE
DECISÃO
Após regular intimação para saneamento do feito, a parte deixou de
proceder à regularização processual, de modo que resta ausente procuração
outorgando poderes a advogada subscritora do agravo em recurso
extraordinário.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso extraordinário.
Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.
Publique-se.
Brasília, 11 de dezembro de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
12/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 00006656920188010070 - TJAC - 2ª TURMA RECURSAL - RIO BRANCO
Procedência: ACRE
DESPACHO
Verifica-se que o agravante deixou de juntar procuração outorgando
poderes a advogada subscritora do recurso extraordinário e do agravo em
recurso extraordinário.
Ante o exposto, intime-se o agravante para regularizar a
representação processual no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena
de não conhecimento do recurso (art. 76 c/c 932, parágrafo único, do Código
de Processo Civil).
Publique-se.
Brasília, 8 de novembro de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
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