Informações do processo ARE 1241749

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/11/2019 a 18/12/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de Rio Branco
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2019

18/12/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Rio Branco
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 00006656920188010070 - TJAC - 2ª TURMA RECURSAL - RIO BRANCO

Procedência: ACRE

DECISÃO

Após regular intimação para saneamento do feito, a parte deixou de
proceder à regularização processual, de modo que resta ausente procuração
outorgando poderes a advogada subscritora do agravo em recurso
extraordinário.

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso extraordinário.

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 11 de dezembro de 2019.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 53 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/11/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Rio Branco
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 00006656920188010070 - TJAC - 2ª TURMA RECURSAL - RIO BRANCO

Procedência: ACRE

DESPACHO

Verifica-se que o agravante deixou de juntar procuração outorgando
poderes a advogada subscritora do recurso extraordinário e do agravo em
recurso extraordinário.

Ante o exposto, intime-se o agravante para regularizar a
representação processual no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena
de não conhecimento do recurso (art. 76 c/c 932, parágrafo único, do Código
de Processo Civil).

Publique-se.

Brasília, 8 de novembro de 2019.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 43 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão