Informações do processo ARE 1241854

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 12/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2019

12/11/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 02283391420198217000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO

Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento do recurso: o caso é de ausência de ofensa constitucional
direta e de incidência das Súmulas nºs 279 e 284 do Supremo Tribunal
Federal.

Ante o exposto, nego seguimento ao agravo em recurso
extraordinário (art. 13, inciso V, alínea c, do RISTF).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 7 de novembro de 2019.

Ministro Dias Toffoli

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 44 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão