Informações do processo HC 178060

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/11/2019 a 18/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Relator do Hc Nº 490.708 do Superior Tribunal de Justiça Distribuído por Prevenção

Movimentações Ano de 2019

18/11/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 490.708 do Superior Tribunal de Justiça Distribuído por Prevenção
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 178060 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: BAHIA


Retirado da página 1 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/11/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 490.708 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Origem: 178060 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: BAHIA

Vistos etc.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por
Antonio Siralan Sabia em favor de Francisco Aguinaldo de Freitas Silva,
contra decisão monocrática da lavra do Ministro Sebastião Reis Júnior, do
Superior Tribunal de Justiça, que julgou prejudicado o HC 490.708/BA.

É o relatório.

Decido.

A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta no sentido
do não conhecimento de
habeas corpus quando não devidamente instruído o
feito (HC 151.059-ED/GO, de minha relatoria, 1ª Turma, DJe 17.5.2018; HC
138.443-ED/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, DJe 11.4.2017; e
HC 130.240-AgR/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, DJe 16.12.2015).
É o caso da presente impetração, em que não foi colacionada aos autos cópia
do acórdão exarado pela Corte Estadual.

Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art.
21, § 1º, RISTF).

Publique-se.

Brasília, 08 de novembro de 2019.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 177 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão