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Movimentações Ano de 2019
18/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 00017841420178260617 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
12/11/2019 Visualizar PDF
Origem: 00017841420178260617 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO — REPERCUSSÃO GERAL —
ARTICULAÇÃO — AUSÊNCIA — FORMALIDADE — AGRAVO –
DESPROVIMENTO.
1. Na interposição do extraordinário, não se observou a previsão do §
2º do artigo 1.035 do Código de Processo Civil. Deixou-se de aludir à
repercussão geral do tema controvertido, o que se mostra indispensável à
valia do ato. O defeito é suficiente a obstaculizar a sequência do recurso.
2. Conheço deste agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 7 de novembro de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
ATOS ORDINATÓRIOS
Intimações para manifestação
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