Informações do processo ARE 1242435

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 25/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2019

25/11/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Ducentésima Septuagésima Primeira Distribuição realizada
em 17 de novembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 00054022520168160117 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Procedência: PARANÁ

DECISÃO:

Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa constitucional
direta e de incidência das Súmulas nºs 279 e 280 do Supremo Tribunal
Federal.

Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do inc. V
do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em
desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 21 de novembro de 2019.

Ministro Dias Toffoli

Presidente

Documento assinado digitalmente

PLENÁRIO

Decisões

Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade

(PUBLICAÇÃO DETERMINADA PELA LEI Nº 9.868, DE 10.11.1999)

ACÓRDÃOS


Retirado da página 3 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão