Informações do processo ARE 1244699

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 26/11/2019 a 11/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Movimentações 2020 2019

11/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
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Origem: 00363540220098260554 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
14.2.2020 a 20.2.2020.

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE
INADMITIRA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

1. A parte recorrente, nas razões de seu recurso, não se desincumbiu
do dever processual de desconstituir especificamente os fundamentos da
decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso extraordinário.
Precedente.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS       (371)


Retirado da página 51 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
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Origem: 00363540220098260554 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: Idêntica à de n° 702

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (708)

1.245.940

ORIGEM        : 00097657820138260506 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED.      :SÃO PAULO

RELATOR      : MIN. ROBERTO BARROSO

AGTE.(S)         :J.C.S.L.

ADV.(A/S)       : MARLUS GAVIOLLI COSTA (216305/SP) E OUTRO(A/S)

AGDO.(A/S)     : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

Decisão: Idêntica à de n° 702

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (709)


Retirado da página 96 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/02/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: 00363540220098260554 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Nulidade
Cerceamento de Defesa

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (957)


Retirado da página 219 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão