Informações do processo RHC 178513

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 27/11/2019 a 06/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2020 2019

06/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: 178513 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, conheceu do agravo regimental e
negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE
DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO
PREVENTIVA. DOSIMETRIA DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

1. Não há constrangimento ilegal em acórdão do Superior Tribunal de
Justiça que deixa de conhecer de
habeas corpus impetrado contra decisão do
Relator que, em
writ requerido a Tribunal Estadual, indefere a liminar.
Entendimento consentâneo com o sumulado por esta Suprema Corte (Súmula
691).

2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo
Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
Precedentes.

3. Agravo regimental conhecido e não provido.

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO         (441)

EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO


Retirado da página 91 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: 178513 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: Idêntica à de n° 654

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 37.307


Retirado da página 92 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/02/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: 178513 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PENAL

Crimes contra a Fé Pública

Uso de documento falso

EMB.DECL. NA AÇÃO PENAL 968                            (624)

ORIGEM        : PI - 103000000563201100 - MINISTÉRIO PÚBLICO

FEDERAL

PROCED.      :SÃO PAULO

RELATOR      :MIN. LUIZ FUX

EMBTE.(S)      : PAULO SALIM MALUF

ADV.(A/S)       : JORGE NEMR (117256/SP)

EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Matéria:

DIREITO PENAL

Crimes Previstos na Legislação Extravagante

Crimes Eleitorais

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO         (625)

EXTRAORDINÁRIO


Retirado da página 88 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão