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Movimentações 2020 2019
06/03/2020 Visualizar PDF
Origem: REsp - 1454137 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MATO GROSSO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
14.2.2020 a 20.2.2020.
Ementa : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORA PÚBLICA.
CONTRATAÇÃO IRREGULAR. EXONERAÇÃO QUE DEVE SER
PRECEDIDA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TEMA 138.
1. A administração pública pode rever seus atos ilegalmente
praticados. Entretanto, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu
desfazimento deve ser precedido de processo administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa (RE 594.296-RG - Tema 138).
2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é
cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei
n° 12.016/2009 e Súmula 512/STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (433)
03/03/2020 Visualizar PDF
Origem: REsp - 1454137 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MATO GROSSO
Decisão: Idêntica à de n° 702
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (705)
03/02/2020 Visualizar PDF
Origem: REsp - 1454137 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MATO GROSSO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Empregado Público / Temporário
Admissão / Permanência / Despedida
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (954)
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