Informações do processo ARE 1247096

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 04/12/2019 a 06/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

Movimentações 2020 2019

06/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: 00241036920178130024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIME
DE TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 279/STF.

1. A parte recorrente se limita a postular a análise da legislação
infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material
probatório constante dos autos, o que não é possível nesta fase processual.
Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF.

2. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento no sentido de que
as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando
que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI
791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). Na hipótese, a decisão está
devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da
parte agravante.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (438)


Retirado da página 91 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: 00241036920178130024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS       (598)


Retirado da página 86 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/02/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
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Origem: 00241036920178130024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Matéria:

DIREITO PENAL

Parte Geral

Aplicação da Pena

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (972)


Retirado da página 220 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão