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Movimentações 2020 2019
06/03/2020 Visualizar PDF
Origem: 00241036920178130024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIME
DE TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 279/STF.
1. A parte recorrente se limita a postular a análise da legislação
infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material
probatório constante dos autos, o que não é possível nesta fase processual.
Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF.
2. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento no sentido de que
as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando
que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI
791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). Na hipótese, a decisão está
devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da
parte agravante.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (438)
03/03/2020 Visualizar PDF
Origem: 00241036920178130024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS (598)
03/02/2020 Visualizar PDF
Origem: 00241036920178130024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
DIREITO PENAL
Parte Geral
Aplicação da Pena
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (972)
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