Informações do processo 2019/0348443-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1624686
  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 06/12/2019 a 14/02/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021 2020 2019

14/02/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl nos EDv nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA
ORIGEM. MAJORAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS
ACOLHIDOS.

1. O art. 1.022 do Código de Processo Civil disciplina que cabem
embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre
o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e
para corrigir erro material.

2. Descabe a majoração de honorários recursais, quando
inexistir prévia fixação da verba em desfavor da parte recorrente
na origem.

3. No caso posto, não há o que se majorar no presente momento
processual, porquanto não constatado o arbitramento perante as
instâncias ordinárias.

4. Embargos de declaração acolhidos, apenas para afastar a
majoração da verba honorária em razão do indeferimento liminar
dos embargos de divergência.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

HUMBERTO MARTINS

Presidente

JORGE MUSSI

Relator


Retirado da página 11558 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão