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Movimentações 2020 2019
10/03/2020 Visualizar PDF
Origem: 00028361320169260030 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
EMENTA : DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO
INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO
INTEMPESTIVO.
1. A decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao recurso
extraordinário foi publicada em 17.05.2018 e a petição de agravo foi
protocolada no Tribunal de origem somente em 25.06.2018, ou seja, após o
término do prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994, VIII, c/c
os arts. 1.003, § 5°, e 1.042 do Código de Processo Civil, bem como do art.
798 do Código de Processo Penal.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento
no sentido de que embargos de declaração manifestamente incabíveis,
intempestivos ou inexistentes não suspendem, nem interrompem o prazo para
a interposição do recurso extraordinário. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (368)
03/03/2020 Visualizar PDF
Origem: 00028361320169260030 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: Idêntica à de n° 713
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (715)
06/02/2020 Visualizar PDF
Origem: 00028361320169260030 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Nulidade
Ausência de Fundamentação
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (615)
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