Informações do processo ARE 1247814

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 06/12/2019 a 10/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Movimentações 2020 2019

10/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
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Origem: 00028361320169260030 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

EMENTA : DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO
INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO
INTEMPESTIVO.

1. A decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao recurso
extraordinário foi publicada em 17.05.2018 e a petição de agravo foi
protocolada no Tribunal de origem somente em 25.06.2018, ou seja, após o
término do prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994, VIII, c/c
os arts. 1.003, § 5°, e 1.042 do Código de Processo Civil, bem como do art.
798 do Código de Processo Penal.

2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento
no sentido de que embargos de declaração manifestamente incabíveis,
intempestivos ou inexistentes não suspendem, nem interrompem o prazo para
a interposição do recurso extraordinário. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (368)


Retirado da página 77 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
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Origem: 00028361320169260030 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: Idêntica à de n° 713

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (715)


Retirado da página 97 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/02/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
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Origem: 00028361320169260030 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Ausência de Fundamentação

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (615)


Retirado da página 87 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão