Informações do processo ARE 1248137

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 09/12/2019 a 10/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Movimentações 2020 2019

10/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: AREsp - 1502967 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
14.2.2020 a 20.2.2020.

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO
INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA
DE PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL.

1.  A parte recorrente não apresentou preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas,
o que atrai a incidência do art. 327, § 1°, do RI/STF.

2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Questão de
Ordem no AI 664.567, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, decidiu que “
é de exigir-
se a demonstração de repercussão geral das questões constitucionais
discutidas em qualquer recurso extraordinário, incluído o criminal".

Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (369)


Retirado da página 77 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: AREsp - 1502967 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
14.2.2020 a 20.2.2020.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (717)


Retirado da página 97 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/02/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: AREsp - 1502967 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO PENAL

Parte Geral

Aplicação da Pena

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (616)


Retirado da página 88 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão