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Movimentações 2020 2019
10/03/2020 Visualizar PDF
Origem: AREsp - 1502967 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
14.2.2020 a 20.2.2020.
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO
INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA
DE PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. A parte recorrente não apresentou preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas,
o que atrai a incidência do art. 327, § 1°, do RI/STF.
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Questão de
Ordem no AI 664.567, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, decidiu que “ é de exigir-
se a demonstração de repercussão geral das questões constitucionais
discutidas em qualquer recurso extraordinário, incluído o criminal".
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (369)
03/03/2020 Visualizar PDF
Origem: AREsp - 1502967 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
14.2.2020 a 20.2.2020.
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (717)
06/02/2020 Visualizar PDF
Origem: AREsp - 1502967 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DIREITO PENAL
Parte Geral
Aplicação da Pena
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (616)
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