Informações do processo ARE 1248140

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 09/12/2019 a 10/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia

Movimentações 2020 2019

10/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: AREsp - 1514480 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
14.2.2020 a 20.2.2020.

EMENTA : DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO
INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA
DE EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS. SÚMULA 281/STF.

1. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A
parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal
de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (370)


Retirado da página 77 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: AREsp - 1514480 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: Idêntica à de n° 716

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO         (718)

EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO


Retirado da página 97 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/02/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: AREsp - 1514480 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: RONDÔNIA

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Cerceamento de Defesa

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (617)


Retirado da página 88 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão