Informações do processo 2019/0352948-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1626971
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 10/12/2019 a 27/06/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • L e A B

Movimentações 2024 2023 2019

27/06/2024 Visualizar PDF

  • L e A B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. FOTOMONTAGEM. DIREITO À IMAGEM. VIOLAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL
IN RE IPSA. AGRAVO
DESPROVIDO.

1. De acordo com as instâncias ordinárias, a imagem objeto da lide
encontrava-se em veiculação, no momento da propositura da ação, de modo
que o fato ensejador do pedido de reparação moral ainda se mostrava
subsistente, ao menos até a data de distribuição da demanda e concessão da
tutela antecipada.

2. A modificação de tal entendimento, quanto à prescrição e à ausência de
prova de veiculação da fotomontagem, sob o argumento de que a matéria fora
reproduzida em 2009 e retirada no mesmo ano, inexistindo depois qualquer
publicação, fotografia ou reportagem sobre o autor, demandaria o
revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede
de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.

3. Nos termos da jurisprudência, os danos morais em virtude de violação do
direito à imagem decorrem de seu simples uso indevido, sendo prescindível,
em tais casos, a comprovação da existência de prejuízo efetivo à honra ou ao
bom nome do titular daquele direito, pois o dano é
in re ipsa (Súmula
403/STJ).

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 17 de junho de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 12034 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

  • L e A B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.



Retirado da página 21988 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão