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27/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. FOTOMONTAGEM. DIREITO À IMAGEM. VIOLAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. De acordo com as instâncias ordinárias, a imagem objeto da lide
encontrava-se em veiculação, no momento da propositura da ação, de modo
que o fato ensejador do pedido de reparação moral ainda se mostrava
subsistente, ao menos até a data de distribuição da demanda e concessão da
tutela antecipada.
2. A modificação de tal entendimento, quanto à prescrição e à ausência de
prova de veiculação da fotomontagem, sob o argumento de que a matéria fora
reproduzida em 2009 e retirada no mesmo ano, inexistindo depois qualquer
publicação, fotografia ou reportagem sobre o autor, demandaria o
revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede
de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
3. Nos termos da jurisprudência, os danos morais em virtude de violação do
direito à imagem decorrem de seu simples uso indevido, sendo prescindível,
em tais casos, a comprovação da existência de prejuízo efetivo à honra ou ao
bom nome do titular daquele direito, pois o dano é in re ipsa (Súmula
403/STJ).
4. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 17 de junho de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
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