Informações do processo ARE 1248626

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 13/12/2019 a 10/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Movimentações 2020 2019

10/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Origem: 00027743320169260010 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO
INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGAÇÃO
DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA
DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA, DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA
PENA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. SÚMULA 279/STF.

1.O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou preliminar de
repercussão geral relativa à controvérsia sobre suposta violação aos
princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do
devido processo legal (ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes - Tema
660).

2. A decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido
contrário aos interesses da parte agravante.

3. A controvérsia relativa à individualização da pena também passa
necessariamente pelo exame prévio da legislação infraconstitucional.
Precedentes.

4. A parte recorrente se limita a postular a análise da legislação
infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material
probatório constante dos autos, o que não é possível nesta fase processual
(Súmula 279/STF).

5. Agravo interno a que se nega provimento.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS       (371)


Retirado da página 77 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Origem: 00027743320169260010 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: Idêntica à de n° 713

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (716)


Retirado da página 97 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/02/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Origem: 00027743320169260010 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PENAL

Parte Geral

Aplicação da Pena

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (619)


Retirado da página 88 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão