Informações do processo 2019/0380661-1

  • Numeração alternativa
  • PRECATÓRIO Nº 5679
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 19/12/2019 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2021 2020 2019

29/05/2024 Visualizar PDF

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Tipo: PRECATÓRIO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
e planilhas de cálculos elaboradas pela CEJU, juntadas às fls. retro:


DECISÃO

Trata-se de solicitação de transferência apresentada pela 1ª Vara de Família,
Órfãos e Sucessões de Macapá/AP, em razão de tramitar naquela instância processo relativo aos
bens deixados por ANTÔNIO DA SILVA MONTEIRO.

É o relatório. Decido.

Depreende-se das informações apresentadas que há ação de sucessão em curso na
instância ordinária relativa ao
de cujus ANTÔNIO DA SILVA MONTEIRO (CPF n.
012.366.012-20), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 3.

Em consulta a sistema próprio, verifiquei que o óbito se deu após o período de
apuração dos valores devidos, sendo, portanto crédito de herança. Ademais, o depósito foi
realizado em conta disponível para movimentação, não recaindo sobre ela nenhuma ordem de
bloqueio judicial.

Ante o exposto, determino a transferência do valor requisitado em nome de
ANTÔNIO DA SILVA MONTEIRO, após os descontos legais, se houver, à ordem e à
disposição da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá/AP, vinculado ao Processo n.
0045083-75.2023.8.03.0001, que decidirá sobre o levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n.
3/2014).

Comunique-se o Juízo Sucessório.

Retifique-se a autuação para acrescentar o complemento ESPÓLIO ao lado do
nome de ANTÔNIO DA SILVA MONTEIRO.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente


Retirado da página 5448 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão