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Movimentações 2020 2019
03/03/2020 Visualizar PDF
Origem: PROC - 09680000820095090011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: PARANÁ
Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente),
vencido o Ministro Gilmar Mendes. Afastada a aplicação da multa porquanto
não atingida a unanimidade prevista no § 4° do art. 1.021 do CPC/2015. Não
participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de
Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (287)
06/02/2020 Visualizar PDF
Origem: PROC - 09680000820095090011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: PARANÁ
DIREITO DO TRABALHO
Rescisão do Contrato de Trabalho
Reintegração / Readmissão ou Indenização
Estabilidade decorrente de Norma Coletiva
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (324)
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