Informações do processo 2019/0374987-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1640563
  • Movimentações
  • 17
  • Data
  • 20/01/2020 a 14/02/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021 2020

14/02/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREENCHIMENTO DOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 181/STF.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, INCISO IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.

1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade de recurso de competência deste Superior
Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem
repercussão geral (Tema 181/STF).

2. Não se pode conhecer da aventada ofensa ao art. 93, inciso
IX, da Constituição Federal, pois se trata de indevida inovação
recursal.

3. Conhece-se em parte do agravo interno e, na extensão, nega-
se-lhe provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Jorge Mussi.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso

Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

HUMBERTO MARTINS
Presidente

JORGE MUSSI

Relator


Retirado da página 11568 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão