Informações do processo 2019/0380938-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1643066
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 20/01/2020 a 01/12/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2020

01/12/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA DE
JUROS MORATÓRIOS SOBRE A MULTA DECENDIAL.
DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1.   "A multa decendial deve se limitar ao valor da obrigação
principal, nos termos do artigo 412 do Código Civil, sem o
acréscimo de juros" (AgInt no AREsp n. 1.455.518/SP, Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, julgado em 30/9/2019, DJe 4/10/2019). Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 23 de novembro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Luis Felipe Salomão
Relator


Retirado da página 16865 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/10/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 884 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/09/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Documento eletrônico VDA26399084 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006

+         lUIIKIIQTDM I                                       OA/AO/OAOA OO.OA.-i-i

AGRAVADO     : JANDIR BORTOLANZA

AGRAVADO     : JOÃO DE OLIVEIRA

ADVOGADOS    : LÚCIA HARUÊ MARIN - SC007529

ODIR MARIN FILHO - RS071751A


Retirado da página 8600 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/08/2020 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição por prevenção do processo AREsp 1058686 (2017/0036766-7) em 05/08/2020 às
09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 154 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/06/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj

13/02/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento
conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.

Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código
de Processo Civil,
intime-se a parte recorrente para regularizar a representação
processual, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento do
recurso
.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 04 de fevereiro de 2020.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente


Retirado da página 8977 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/01/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 16/01/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 634 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão